Tráfico de pessoas e contrabando de migrantes: marco legal

Legislação internacional

Acesse a página da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, em inglês, para ver o texto completo da convenção nos seis idiomas oficiais da ONU (árabe, chinês, espanhol, francês, inglês e russo), além da lista de países signatários. É possível também acompanhar o andamento dos grupos de trabalho e acessar os documentos de apoio para a implementação dos artigos da convenção por diferentes países. Para os textos em português, acesse a página sobre o marco legal de prevenção ao crime e justiça criminal.

Legislações nacionais

BrasilBrasil

DECRETO Nº 5.015, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional.

DECRETO Nº 5.016, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, relativo ao Combate ao Tráfico de Migrantes por Via Terrestre, Marítima e Aérea.

DECRETO Nº 5.017, DE 12 DE MARÇO DE 2004.
Promulga o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças.

LEI Nº 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005.
Altera os arts. 148, 215, 216, 226, 227, 231 e acrescenta o art. 231-A ao Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal e dá outras providências.

PPORTARIA MJ Nº 2.167, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.
Institui a aplicação do Plano de Ação para a Luta contra o Tráfico de Pessoas entre os Estados Parte do MERCOSUL e os Estados Associados (MERCOSUL/RMI/ACORDO, nº 01/2006).

DECRETO Nº 5.948, DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.
Aprova a Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e institui Grupo de Trabalho Interministerial com o objetivo de elaborar proposta do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP.

DECRETO Nº 6.347, DE 8 DE JANEIRO DE 2008.
Aprova o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas - PNETP e institui Grupo Assessor de Avaliação e Disseminação do referido Plano.

PORTARIA SNJ Nº 031, DE 20 DE AGOSTO DE 2009.
Define as atribuições dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e dos Postos Avançados.

ArgentinaArgentina

LEI 25.632, DE 29 DE AGOSTO DE 2002.
Convenção Internacional contra o Crime Organizado Transnacional. Aprova a referida Convenção e seus protocolos adicionais relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças e contra o Crime Organizado Transnacional, Relativo ao Combate ao Contrabando de Migrantes por via Terrestre, Marítima e Aérea (em espanhol).

DECRETO 1281/2007, DE 2 DE OUTUBRO DE 2007.
Cria o "Programa Nacional de Prevenção e Erradicação do Tráfico de Pessoas e Assistência às Vítimas", no âmbito do Ministério do Interior. Autoridade de Aplicação. Objetivos e Funções (em espanhol).

LEI 26.364, DE 29 DE ABRIL DE 2008.
Prevenção e punição do tráfico de pessoas e assistência a suas vítimas. Disposições Gerais. Direitos das vítimas. Disposições penais e processuais. Disposições Finais (em espanhol).

LEI 26.382, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
Aprova o acordo contra o contrabando de migrantes entre os Estados Partes do MERCOSUL, assinado em Belo Horizonte, na República Federativa do Brasil, em 16 de dezembro de 2004 (em espanhol).

LEI 26.384, DE 10 DE JUNHO DE 2008.
Aprova o acordo contra o contrbando de migrantes entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile, assinado em Belo Horizonte - República Federativa do Brasil em 16 de dezembro de 2004 (em espanhol).

Chile

Código Penal (atualizado em 2008) (em espanhol)

Projeto de lei que tipifica o crime de tráfico de crianças e adultos e estabelece normas para a prevenção e o processo criminal contra esse crime (2005) (em espanhol)

Paraguai

DECRETO Nº 210 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera o Código Penal do Paraguai (em espanhol).

Uruguai

LEI Nº. 18.250, DE 17 DE JANEIRO DE 2008.
Migração (em espanhol).

LEI Nº. 17.815 DE 14 DE SETEMBRO DE 2004.
Violência sexual, comercial o não comercial, cometida contra crianças, adolescentes ou incapazes (em espanhol).