II Encontro Nacional da Rede de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas

III Reunião Técnica dos Núcleos de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Postos Avançados

Discurso Bo Mathiasen

Senhoras e senhores,

É com grande satisfação que represento, neste encontro, o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime, UNODC, organismo responsável por apoiar os países no cumprimento do protocolo relativo ao tráfico de pessoas e na construção de uma resposta global a esse tipo de crime.

Sabemos que o tráfico de pessoas é um crime de dimensões globais, que atinge milhões de pessoas no mundo inteiro e que se caracteriza pela exploração da vulnerabilidade humana para extrair dela os seus lucros.

Lamentavelmente, o tráfico de pessoas vem aumentando de forma assustadora nos últimos anos. A globalização democratizou o acesso a lugares antes inimagináveis, facilitou nossas vidas, mas também introduziu uma nova dinâmica no crime organizado.

A falta de igualdade, justiça social e, em muitos casos, de segurança, criou novas oportunidades para o crime organizado, que busca obter lucros explorando pessoas que, em momentos de dificuldade, se agarram a qualquer esperança.

Estimativas do UNODC mostram que o tráfico de pessoas representa lucros que ultrapassam os 30 bilhões de dólares e que atinge mais de 2,4 milhões de pessoas no mundo inteiro.

Só na América Latina, esse número é estimado em cerca de 700 mil vítimas.

Como sabemos uma resposta mundial mais efetiva para o tráfico de pessoas começou com a entrada em vigor da Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, em Palermo, em 2003, e o Protocolo para Prevenir, Reprimir e Punir o Tráfico de Pessoas, Especialmente de Mulheres e Crianças.

A Convenção sentou as bases para enfrentar o problema e abriu caminho para um longo processo cujo êxito depende de cada um de nós. Para isso, no entanto, é fundamental ter em mente três conceitos chave, presentes na Convenção.

O primeiro é "PREVENÇÃO".

Se um dos elementos para o tráfico de pessoas é o engano, a mentira, devemos trabalhar cada vez mais para conscientizar as potenciais vítimas sobre

- como esse crime ocorre,

- quais são os riscos,

- e quais aspectos devem ser avaliados antes de aceitar uma proposta de emprego, por exemplo.

Também é preciso oferecer informações claras e precisas sobre como agir numa situação de tráfico de seres humanos.

Nesse sentido, a iniciativa mais recente do UNODC, e que se pretende lançar no Brasil no próximo ano - é o Coração Azul. Uma campanha que busca engajar toda a sociedade na luta contra o tráfico de pessoas.

No entanto, não basta trabalhar apenas na prevenção. As vítimas e as testemunhas desse crime tem direito a outro conceito: a "PROTEÇÃO".

Frequentemente, as vítimas do tráfico de seres humanos se deparam com situações muito difíceis nas quais, além de terem sofrido a exploração, ainda enfrentam o terror das ameaças por parte de aliciadores.

As testemunhas de crimes como esses, peças essenciais para o desmantelamento das quadrilhas, por sua vez, também precisam ter a garantia da Proteção do Estado.

Sabemos bem que o crime organizado não hesita em eliminar uma vida ou quantas forem preciso para manter suas atividades. Daí a importância da proteção de vítimas, testemunhas e familiares, se necessário.

No entanto, não é possível avançar no enfrentamento ao crime organizado sem uma base legal abrangente e sólida, capaz de oferecer as ferramentas necessárias para punir com rigor toda a cadeia de criminosos envolvidos no tráfico de pessoas.

Por isso, faço referência agora a um terceiro conceito chave no combate ao tráfico de pessoas: a "PERSECUÇÃO PENAL".

Enquanto os criminosos tiverem a percepção de que o risco de serem punidos é baixo, não vamos conseguir acabar com o tráfico de seres humanos.

Nesse sentido, o UNODC oferece uma Lei Modelo contra o Tráfico de Seres Humanos. Esta Lei Modelo apresenta elementos legais de modo que os países possam adequar suas legislações nacionais à Convenção de Palermo e o Protocolo sobre o Tráfico de Pessoas.

Também é importante que os países se comprometam com a cooperação internacional. O intercâmbio de experiências e de informações, a harmonização legislativa e o trabalho conjunto são essenciais para enfrentar o crime organizado transnacional.

Os desafios são diversos e a superação dos mesmos passa essencialmente pela a vontade política dos governos em garantir voz, participação e, principalmente, dignidade aos seus cidadãos.

Nesse sentido, quero destacar a importância deste evento, que tem como objetivo consolidar as discussões para a elaboração do Segundo Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a troca de experiências entre núcleos de enfrentamento e postos avançados em todo o país.

Ouvir a sociedade como um todo, incluindo os setores envolvidos na prevenção, na atenção às vítimas e na persecução dos criminosos, bem como promover o intercâmbio de experiências entre os profissionais que lidam diariamente com o problema é fundamental para garantir a construção de Políticas Públicas mais eficazes.

Por isso, quero parabenizar esta iniciativa da Secretaria Nacional de Justiça e mais uma vez agradecer a oportunidade de poder compartilhar com todos vocês a satisfação do UNODC em participar deste encontro.

Senhores, o tráfico de pessoas é um desafio global que demanda respostas em todos os níveis - local, regional, nacional, inter-regional e global.

Mas para que isso ocorra, é preciso garantir o comprometimento de todos os setores da sociedade.

7 de Novembro de 2011

Recife, Pernambuco - Brasil