Seminário Regional sobre Tráfico de Pessoas e Exploração Sexual

Bo Mathiasen

Excelentíssimo senhor Romeu Tuma Júnior, Secretario Nacional de Justiça do Brasil;
Excelentíssimo senhor Jan Nordlander, Embaixador de Direitos Humanos da Suécia;
Senhoras e senhores, bom dia.

O tráfico de seres humanos é uma expressão contemporânea de escravidão. Não se pode aceitar que, ainda nos dias de hoje, uma mulher seja mantida presa e obrigada a se prostituir, atendendo a dezenas de clientes por dia. Não é possível aceitar que essa pessoa seja abusada, explorada e obrigada a permanecer naquela situação, a gerar grandes lucros para seus exploradores e, depois, quando não tiver mais utilidade, seja simplesmente descartada, tal qual uma mercadoria que não tem mais utilidade.  

Da mesma forma, não se pode aceitar que crianças, mesmo com apenas quatro ou cinco anos de idade, sejam vendidas e depois obrigadas a trabalhar como adultos, em atividades de campo ou em indústrias, muitas vezes durante várias horas por dia, acabando com qualquer perspectiva de estudar ou de sair daquela situação.

O tráfico de seres humanos, seja para exploração sexual, para exploração de trabalho infantil ou para qualquer outra finalidade, é um crime que nos envergonha a todos.  O fato de uma pessoa se aproveitar de uma situação de vulnerabilidade de outra pessoa, principalmente mulheres e crianças, e lucrar com isso, é um fenômeno ultrajante que devemos combater com rigor. Como uma das manifestações mais crueis do crime organizado, ele faz parte da preocupação expressada na Convenção contra o Crime Organizado Transnacional e do Protocolo contra o Tráfico de Pessoas.   

Apesar de ser um problema encontrado em praticamente todos os países do mundo, a notificação sobre casos relacionados ao tráfico de pessoas ainda é muito baixa entre os países. Além disso, como cada país registra os casos de maneira distinta, tampouco é fácil estabelecer comparações. Mesmo com essas limitações, o UNODC estima que o tráfico de pessoas seja um dos crimes mais lucrativos no mundo, perdendo apenas para o tráfico de drogas. É um crime que atinge pelo menos 2,5 milhões de pessoas e movimenta 32 bilhões de dólares por ano - sendo que a exploração sexual de mulheres é responsável por 80% desse quadro.

Nesse contexto, o UNODC recomenda que os países combatam o tráfico de pessoas em três frentes de ação: prevenção ao crime, proteção e atenção às vítimas e potenciais vítimas e criminalização dos autores.  

Na prevenção, o UNODC apoia os governos, cria campanhas que são veiculadas por rádio e TV, distribui materiais informativos e busca parcerias para aumentar a consciência pública sobre o problema e sobre o risco que acompanha algumas promessas advindas do estrangeiro.

No campo da proteção, o UNODC coopera com os países na promoção de treinamento para policiais, promotores, procuradores e juízes. Ao mesmo tempo, busca melhorar os serviços de proteção e assistência a vítimas e a testemunhas oferecidos pelos países, reforçando a importância do cuidado para evitar que ocorra a revitimização.  

Em termos de criminalização, o UNODC busca fortalecer os sistemas de justiça dos países, para que os criminosos sejam julgados. Para isso, estimula que os países tipifiquem, em suas legislações nacionais, o crime de tráfico de pessoas, de acordo com o compromisso assumido com a assinatura da Convenção da ONU contra o Crime Organizado Transnacional.  

Apesar de ocorrer também dentro das fronteiras de um país, o tráfico de pessoas é, na sua forma mais visível, um crime transnacional. Como sabemos, com a globalização, passamos a viver num mundo onde as fronteiras entre os países hoje são mais abertas, e o trânsito de pessoas, bens e serviços, cada vez mais fácil, rápido e ágil. Isso tem consequências também sobre as dinâmicas dos crimes e da violência, especialmente o tráfico de pessoas e o contrabando de migrantes. Afinal, as facilidades nas comunicações e no contato entre as pessoas também são utilizadas por aqueles que cometem crimes e desafiam a Justiça.

Neste contexto é  que se consolida a importância da cooperação internacional no campo da Justiça. É fundamental uma atuação articulada para enfrentar, com maior eficiência, grupos criminosos geograficamente dispersos ao redor do mundo, mas que se utilizam da tecnologia para atuar de modo muito eficiente em termos de comunicação e organização.

Por essa razão, vemos positivamente a iniciativa deste evento, que tem como objetivo a discussão e a troca de experiências no trabalho de prevenção e combate ao tráfico de pessoas para fins de exploração sexual, para fortalecer a plataforma nacional e regional de cooperação nessa área, entre Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Paraguai e Uruguai.

Policiais, procuradores e representantes da sociedade civil que participam deste seminário têm muito a intercambiar, a compartilhar experiências exitosas e, em última análise, estabelecer maneiras de atuar em conjunto para enfrentar o tráfico de pessoas.

Nesse sentido, quero mais uma vez agradecer a oportunidade para compartilhar este momento e desejar sucesso neste evento, para que possamos efetivamente alinhar as estratégias de enfrentamento ao tráfico de seres humanos e oferecer uma resposta concreta a essas milhares de pessoas, principalmente mulheres e crianças, que são vítimas dessa situação. Muito obrigado.

25-03-2010